Programa de Aquisição de Alimentos é instituído no Brasil
O Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), criado em 2003, retoma seu nome e formato originais, depois de ter sido substituído pelo Alimenta Brasil durante o governo anterior
Foi promulgada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (21) a Lei 14.628/23 que apresenta duas importantes iniciativas para combater a fome e apoiar os agricultores familiares.
O Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) e o Programa Cozinha Solidária são os destaques dessa lei, que determina que pelo menos 30% das compras públicas de alimentos sejam adquiridos através da agricultura familiar, destinando-os a projetos de combate à fome.
Durante a cerimônia de sanção, o presidente Lula enfatizou que a nova legislação permitirá ao governo investir na qualidade da alimentação dos brasileiros, assegurando o “direito às calorias e proteínas necessárias.”
Além de beneficiar a população, a medida visa também apoiar pequenos e médios produtores rurais, proporcionando-lhes acesso ao mercado para comercializarem seus produtos.
A origem dessa lei remonta a uma medida provisória aprovada na Câmara dos Deputados em 7 de julho.
Com a nova legislação, as compras governamentais terão como destino programas de segurança alimentar e a rede pública de ensino, aumentando a produção de alimentos e permitindo o fim da fome no Brasil, segundo o ministro do Desenvolvimento Agrário, Paulo Teixeira.
O Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), criado em 2003, retoma seu nome e formato originais, depois de ter sido substituído pelo Alimenta Brasil durante o governo anterior.
Entre as novidades do PAA atualizado está o aumento no valor individual para comercialização pelos agricultores familiares, que passa de R$ 12 mil para R$ 15 mil, nas modalidades Doação Simultânea, Formação de Estoques e Compra Direta.
Grupo Gestor do Programa de Aquisição de Alimentos (GGPAA)
Outra mudança relevante é o maior envolvimento da sociedade civil na gestão, com a criação do Grupo Gestor do Programa de Aquisição de Alimentos (GGPAA) e do Comitê de Assessoramento do GGPAA.
Além disso, a nova lei estabelece uma participação mínima de 50% de mulheres na execução do programa em todas as suas modalidades, um aumento significativo em relação ao percentual anterior, que era de 40%.
Cozinha Solidária
Outro programa importante instituído pela lei é o Programa Cozinha Solidária, associado ao PAA, que visa fornecer alimentação gratuita a pessoas em situação de rua e com insegurança alimentar.
Além do fornecimento de alimentos de qualidade, o Cozinha Solidária também tem o objetivo de promover a educação alimentar e nutricional, incentivando práticas alimentares saudáveis e sustentáveis.
Em suma, a Lei 14.628/23 representa um passo significativo no combate à fome no Brasil e no apoio aos agricultores familiares, promovendo o acesso a uma alimentação adequada e garantindo a participação da sociedade civil em programas fundamentais para o bem-estar da população.
Por Agência Brasil com edição de Guilherme Nannini