SERÁ QUE É LEGAL?

STF pode suspender CAR de imóveis com desmatamento, mas proposta preocupa juristas

Proposta de suspensão imediata do CAR via decisão do STF levanta debate sobre segurança jurídica e direito à defesa de produtores rurais.

STF pode suspender CAR de imóveis com desmatamento, mas proposta preocupa juristas

Uma nova polêmica jurídica está em curso no Supremo Tribunal Federal (STF) e pode impactar diretamente milhares de produtores rurais em todo o Brasil. Trata-se da ADPF 743, uma Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental que começou ainda no governo anterior e que agora passou por uma emenda preocupante para o setor.

O pedido inicial da ação questionava a suposta omissão do governo federal no combate ao desmatamento ilegal na Amazônia. No entanto, uma nova solicitação foi incluída: a possibilidade de que o Ibama suspenda automaticamente o Cadastro Ambiental Rural (CAR) de propriedades com desmatamento detectado via sistemas de monitoramento remoto, como o Prodes e o Deter.

Pedido ignora regularizações e acordos ambientais

Segundo o jurista Leonardo Munhoz, que participou do quadro Será que é Legal?, do programa Planeta Campo, a proposta levanta sérias preocupações. “Esses sistemas detectam o desmatamento bruto, mas não cruzam dados com acordos ou compensações ambientais já realizados pelos produtores”, explica.

Na prática, isso pode penalizar imóveis que já tenham, por exemplo:

  • Assinado termos de compromisso ou ajustamento de conduta;
  • Realizado compensações de reserva legal em outras áreas;
  • Cumprido processos administrativos de regularização.

Munhoz destaca que nenhuma dessas situações seria contemplada na proposta de suspensão automática, o que fere o princípio da justiça e pode levar a injustiças contra produtores já regularizados.

Outro ponto crítico da proposta é que ela contraria o devido processo legal. Pela legislação ambiental brasileira, qualquer punição administrativa, como a suspensão do CAR, deve seguir um rito específico. Isso inclui:

  1. Lavratura de auto de infração;
  2. Direito de defesa administrativa;
  3. Possibilidade de recurso;
  4. Decisão fundamentada de órgão competente.

A suspensão imediata, como pede o novo trecho da ADPF, pularia todas essas etapas, ferindo princípios constitucionais como o direito à ampla defesa e ao contraditório.

Medidas já previstas na legislação ambiental

Munhoz lembra que o Brasil já conta com um robusto conjunto de instrumentos legais para punir desmatamentos ilegais. O próprio Ibama pode:

  • Embargar áreas;
  • Suspender atividades econômicas;
  • Bloquear a comercialização de produtos florestais.

“Essas medidas podem ser adotadas com segurança jurídica e base legal dentro de um processo já previsto, sem necessidade de criar um novo caminho que gere incertezas para quem produz de forma legal”, reforça.

Decisão cabe ao relator do STF e deve ter novas audiências

O relator do processo, ministro Luiz Fux, já solicitou esclarecimentos por parte da União e novas audiências estão previstas. A expectativa é de que, até março, o caso volte a ser analisado no STF.

Enquanto isso, o setor agropecuário acompanha com atenção os desdobramentos. A proposta pode gerar insegurança no campo, afetar propriedades produtivas e abrir precedentes perigosos para decisões unilaterais, sem o devido processo legal.