Brasil é líder em destinação correta de embalagens de defensivos agrícolas

Membro do Conselho Científico de Agricultura Sustentável explica como o produtor rural deve proceder para contribuir com o meio ambiente

Blank pesticide jug container mock up in wheatgrass field. Using chemical in crop protection agricultural activity.
Blank pesticide jug container mock up in wheatgrass field. Using chemical in crop protection agricultural activity.

Contaminação no solo, na água e danos severos a todo o escossistema. Segundo a advogada e membro do Conselho Científico de Agricultura Sustentável, Lídia Cristina, são essas as consequências caso as embalagens vazias de defensivos agrícolas não sejam destinadas corretamente pelo produtor rural.

“Fazer a devolução correta não é de suma importância apenas para a preservação ambiental, mas também para cumprir um requisito legal. Desde o ano 2000, com a publicação da Lei 9974, hoje revogada pela Lei 14785, de 2023, o produtor rural tem a obrigação de devolver as embalagens vazias no local onde foram adquiridos os produtos ou em centrais de distribuição”, afirma.

Assim, as revendas têm a obrigação de acolher os vasilhames ou indicar o local onde isso possa ser feito. De mesmo modo, a indústria tem o dever de recolher essas embalagens e dar a destinação correta, seja com incineração ou com a reciclagem.

“Antes mesmo de 2000 as indústrias de defensivos agrícolas se reuniram e criaram o Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias (inpEV), que faz parte do Sistema Campo Limpo. […] hoje o Brasil é referência mundial no recolhimento de embalagens. Recolhemos, aproximadamente, 94% de todas as embalagens”.

Lídia lembra que antes de fazer a devolução, o produtor precisa executar a tríplice lavagem na embalagem.

“Se faz assim: desocupa o conteúdo da embalagem no tanque pulverizador, coloca 25% de água, fecha, aperta bem, chacoalha para todos os sentidos, desocupa o líquido de novo no tanque do equipamento pulverizador e repete a operação por mais duas vezes, depois fura o fundo da embalagem e, aí sim, se faz a devolução”.

A advogada lembra que os produtores que não devolvem as embalagens vazias aos locais adequados estão sujeitos às elevadas penalidades previstas em lei.