Brasil é líder em destinação correta de embalagens de defensivos agrícolas
Membro do Conselho Científico de Agricultura Sustentável explica como o produtor rural deve proceder para contribuir com o meio ambiente
Contaminação no solo, na água e danos severos a todo o escossistema. Segundo a advogada e membro do Conselho Científico de Agricultura Sustentável, Lídia Cristina, são essas as consequências caso as embalagens vazias de defensivos agrícolas não sejam destinadas corretamente pelo produtor rural.
“Fazer a devolução correta não é de suma importância apenas para a preservação ambiental, mas também para cumprir um requisito legal. Desde o ano 2000, com a publicação da Lei 9974, hoje revogada pela Lei 14785, de 2023, o produtor rural tem a obrigação de devolver as embalagens vazias no local onde foram adquiridos os produtos ou em centrais de distribuição”, afirma.
Assim, as revendas têm a obrigação de acolher os vasilhames ou indicar o local onde isso possa ser feito. De mesmo modo, a indústria tem o dever de recolher essas embalagens e dar a destinação correta, seja com incineração ou com a reciclagem.
“Antes mesmo de 2000 as indústrias de defensivos agrícolas se reuniram e criaram o Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias (inpEV), que faz parte do Sistema Campo Limpo. […] hoje o Brasil é referência mundial no recolhimento de embalagens. Recolhemos, aproximadamente, 94% de todas as embalagens”.
Lídia lembra que antes de fazer a devolução, o produtor precisa executar a tríplice lavagem na embalagem.
“Se faz assim: desocupa o conteúdo da embalagem no tanque pulverizador, coloca 25% de água, fecha, aperta bem, chacoalha para todos os sentidos, desocupa o líquido de novo no tanque do equipamento pulverizador e repete a operação por mais duas vezes, depois fura o fundo da embalagem e, aí sim, se faz a devolução”.
A advogada lembra que os produtores que não devolvem as embalagens vazias aos locais adequados estão sujeitos às elevadas penalidades previstas em lei.