Pará vai pagar produtores rurais por preservação e recuperação ambiental
O projeto é feito para pequenos produtores e possuidores, tanto pessoas físicas quanto jurídicas, que possuam propriedade legítima, posse regular ou direito de uso de imóvel rural
O governador do Pará, Helder Barbalho, sancionou nesta terça-feira (21) a lei de criação do Pagamento por Serviços Ambientais (PSA), destinado a incentivar, com o pagamento a produtores rurais de até R$ 1,4 mil, por ações de regeneração, recuperação, manutenção e conservação ambiental.
Os produtores poderão ainda, no futuro, se tornar provedores de serviços ambientais e ecossistêmicos, com atividades educacionais e de capacitação técnica que serão oferecidas pelo Programa. O Valoriza TS, implementado pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas), faz parte do Programa de Atuação Integrada para Territórios Sustentáveis (PTS), e antecipa o Programa Estadual de Pagamentos por Serviços Ambientais do Pará (PSA).
O processo de seleção para o Programa já está aberto para proprietários ou possuidores de imóveis rurais de até 4 módulos fiscais, nos municípios de Novo Repartimento, São Félix do Xingu, Ourilândia do Norte e Tucumã, na região Sudeste.
O edital do PSA, já publicado pela Semas, estabelece os critérios para adesão de interessados em receber subvenção de natureza assistencial e suporte técnico, para promover regularização ambiental e fundiária de suas propriedades ou posses.
“Este Programa representa não apenas uma oportunidade para a regularização de áreas rurais, mas também uma iniciativa direcionada para a preservação e restauração do meio ambiente.
Além disso, destaca-se como uma possibilidade de capacitação para os participantes se tornarem agentes ativos na promoção de serviços voltados à sustentabilidade e conservação do ecossistema”, afirma o secretário de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Pará, Mauro O’de Almeida.
“O (PSA) não só propicia uma chance de regularização fundiária e ambiental para pequenos proprietários rurais, mediante assistência financeira, mas também pretende criar uma rede de agentes ambientais comprometidos com a preservação dos recursos naturais e o desenvolvimento sustentável dessas áreas. Este será um dos nossos destaques apresentados na COP 28 (conferência mundial do clima), no próximo mês”, adianta Mauro O’de Almeida.
Apoio técnico aos produtores paraenses
“O Programa é uma etapa preliminar para a criação do Programa Estadual de Pagamentos por Serviços Ambientais, e vai garantir aos participantes acesso a apoio técnico com a regularização ambiental e fundiária, principalmente de áreas em estado de degradação. E esses beneficiários deverão se tornar também provedores de serviços ambientais e ecossistêmicos, através de capacitação que será fornecida pelo Pagamento por Serviços Ambientais (PSA)”, completa o titular da Semas.
Com um prazo de até 5 anos a fim de ser implementado, o Programa é direcionado à aplicação preferencial em áreas de jurisdição estadual e abrange áreas de Preservação Permanente (APP), assim como áreas em processo de recuperação com Sistemas Agroflorestais (SAFs) fora das reservas legais.
“Amazônia Agora”
O Pagamento por Serviços Ambientais (PSA) reflete as diretrizes da política ambiental do governo do Estado, estabelecidas pela Lei Estadual 9.048/2020, pelo Plano Estadual Amazônia Agora (PEAA), instituído pelo Decreto 941/2020, e pelo Programa de Atuação Integrada para Territórios Sustentáveis, regulado pelo Decreto 2.744/2022.
O público-alvo compreende pequenos produtores e possuidores, tanto pessoas físicas quanto jurídicas, que possuam propriedade legítima, posse regular ou direito de uso de imóvel rural, desde que a área não exceda 4 módulos fiscais.
Fases
O Edital estabelece cinco fases, desde a inscrição voluntária até a adesão, priorizando a regularização ambiental e a participação em atividades educacionais e técnicas.
Os requisitos aos participantes incluem residir nos municípios abrangidos, inscrição no Programa Territórios Sustentáveis, possuir CAR (Cadastro Ambiental Rural) e propriedade rural sem sobreposição com terras protegidas. A coleta de subvenção está sujeita ao cumprimento das atividades descritas no Termo de Adesão. O edital está disponível em semas.pa.gov.br/editais.