PL sobre captura e armazenamento de carbono será aprovada em breve no Senado

Durante sua tramitação, o PL recebeu nove emendas com o objetivo de esclarecer e aprimorar pontos específicos do projeto

O Projeto de Lei (PL) 1.425/2022, que busca estabelecer um marco regulatório para as atividades de captura e armazenamento de carbono (CCS), está perto de ser aprovado na Comissão de Infraestrutura do Senado Federal e atualmente está aguardando um parecer do relator, o senador Veneziano Vital do Rego (MDB-PB), na Comissão de Meio Ambiente.

Saiba mais sobre as mudanças do PL

Durante sua tramitação, o texto recebeu nove emendas com o objetivo de esclarecer e aprimorar pontos específicos do projeto.

Entre as principais mudanças implementadas, destaca-se a inclusão do parágrafo 5º no artigo 1º, enfatizando a diferenciação entre CCUS (injeção de CO2 para extração de petróleo) e CCS, práticas já realizadas no Brasil no âmbito de exploração e produção de petróleo e gás. Essa alteração deixou claro que o foco da lei é a injeção de CO2 em reservatórios com a finalidade específica de armazenamento permanente, o CCS.

No que diz respeito aos Termos de Outorga Qualificada, foram acrescentados mais dois parágrafos para estabelecer critérios de seleção quando houver mais de um interessado na mesma área. Esses critérios priorizam a capacidade de descarbonização das atividades, a viabilidade das etapas de captura, transporte e armazenamento de CO2 e a capacidade de implementação do projeto.

Essa medida visa evitar competição predatória por áreas e atrasos no desenvolvimento de projetos de CCS.

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Foto: Envato

Outro ponto significativo foi a alteração dos artigos 21 e 22, com o objetivo de estabelecer regras para o futuro transporte de CO2 por dutos, garantindo o acesso de diversos agentes à infraestrutura. O novo texto esclarece que um mesmo agente pode realizar simultaneamente as atividades de captura, transporte e armazenamento de CO2, desde que siga as regras estabelecidas, incluindo a possibilidade de cobrança pelo uso dos dutos, desde que não seja abusiva e prejudique a concorrência.

Nas disposições transitórias, foi adicionada uma alteração para incluir a descarbonização do setor de energia como possível objeto de pesquisa e desenvolvimento, tornando mais clara a aplicação de 1% dos royalties de petróleo em projetos de CCS.

Essas mudanças são consideradas essenciais para esclarecer pontos que geravam dúvidas sobre o marco regulatório das atividades de CCS.

A adoção de um marco regulatório único é fundamental para contemplar todas as particularidades desse segmento e proporcionar segurança jurídica para investimentos e implementação bem-sucedida de projetos de captura e armazenamento de carbono, contribuindo assim para o enfrentamento das questões climáticas e a promoção da sustentabilidade ambiental.

CCS

O CCS é uma tecnologia que captura o dióxido de carbono (CO2) emitido por processos industriais e o armazena em reservatórios geológicos, evitando que ele seja liberado na atmosfera. O CCS é considerado uma das tecnologias mais promissoras para a redução das emissões de gases de efeito estufa, que estão causando o aquecimento global.

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Foto: Pixabay

No Brasil, o CCS ainda está em fase inicial de desenvolvimento, mas existem vários projetos em andamento. Um dos principais projetos é o Projeto Sinergia, que está sendo desenvolvido na Bacia de Santos, no Rio de Janeiro.

O Projeto Sinergia prevê a captura de CO2 de uma usina termelétrica e o armazenamento em reservatórios geológicos submarinos.