Lei antidesmatamento da UE deve impactar diretamente produtores rurais brasileiros
De acordo com a especialista, a lei antidesmatamento pode gerar custos adicionais, o que pode ser especialmente prejudicial para pequenos e médios produtores.
O Parlamento Europeu aprovou em 13 de setembro uma nova lei antidesmatamento para a União Europeia (UE), visando controlar a entrada de produtos relacionados à destruição de florestas e violações dos direitos humanos em diversas áreas ao redor do mundo. A nova legislação traz algumas preocupações para os produtores rurais brasileiros.
Já na última quinta-feira, o Brasil e outros 17 países em desenvolvimento enviaram uma mensagem aos líderes da União Europeia para expressar sua objeção à lei antidesmatamento.
Conforme afirmado pelo governo brasileiro, essa legislação europeia é considerada como tendo uma abordagem “punitiva e discriminatória” em relação às normas europeias, e poderia resultar em “disrupções no comércio e encargos excessivos para os produtores de produtos agrícolas e seus derivados abrangidos por essa medida”.
Segundo Rafaela Debiasi, especialista em investimentos para o segmento agro há mais de dez anos, a lei antidesmatamento da UE impactará diretamente as empresas que comercializam ou exportam produtos do agronegócio para a região.
“Essa legislação deve impor um sistema de diligência devida em sete cadeias produtivas do agro, incluindo soja, café, carne bovina/couro, cacau/chocolate, madeira/móveis, borracha e óleo de palma. Uma das principais preocupações é o aumento dos custos para os produtores rurais brasileiros”, alerta.
De acordo com a especialista, a implementação dos requisitos da legislação pode gerar custos adicionais, o que pode ser especialmente prejudicial para pequenos e médios produtores.
“As exportações do agronegócio brasileiro para a União Europeia representam bilhões de dólares em receita. Restrições adicionais e custos podem afetar negativamente essa importante fonte de renda para o Brasil”, explica.
Lei antidesmatamento
A lei antidesmatamento classifica os países com base em critérios como taxa de desmatamento e expansão de terras agricultáveis que, segundo Rafaela, podem não levar em consideração a diferença no nível de desenvolvimento socioeconômico entre os países, o que gera preocupações sobre a equidade.
“O ideal seria a criação de um sistema de benchmarking para classificar os países de origem dos produtos em baixo, médio e alto risco de desmatamento. Isso pode criar uma preferência por produtos de países de baixo risco e não considerar as diferenças nas práticas agrícolas e de sustentabilidade”, avalia.
Para Rafaela, a lei tem uma abordagem mais punitiva do que cooperativa, pois em vez de reconhecer práticas sustentáveis já em vigor no Brasil, ela foca em penalidades e restrições.
“Embora a questão da sustentabilidade seja importante, a implementação dessas medidas sem considerar o contexto brasileiro pode ter impactos adversos. Os custos adicionais para produtores, a classificação de países e a falta de reconhecimento das práticas sustentáveis já existentes são preocupações que precisam ser abordadas de maneira equilibrada e cooperativa”, conclui.