O que muda para o produtor com a nova Lei do Pantanal?
A legislação promoveu mudanças significativas nas normas relacionadas à conservação, proteção, restauração e exploração sustentável em toda a Área de Uso Restrito do Pantanal
O presidente da Associação Pantaneira de Pecuária Orgânica e Sustentável (ABPO), Eduardo Cruzetta, em entrevista ao Planeta Campo, contou sobre a contribuição e opinião do setor agropecuário na promulgação e desenvolvimento da criação e as discussões sobre essa nova legislação.
“Entendemos essa legislação como uma discussão de grande amplitude, com perdas, ganhos e manutenções, mas com inovações interessantes”, disse.
Com a norma, uma série de inovações surgiram, entre as quais:
- A criação do Fundo Clima Pantanal, que será destinado a remunerar produtores rurais pela conservação de suas áreas de reserva legal
- O reconhecimento da pecuária sustentável como uma atividade tradicional do Pantanal, que deve ser preservada
- A restrição ao cultivo de soja e cana-de-açúcar em novas áreas, a fim de proteger as áreas naturais do bioma
O Fundo Clima Pantanal
O Fundo Clima Pantanal é um dos principais pontos de inovação da lei. O fundo será composto por recursos provenientes de doações de organismos internacionais, iniciativa privada e governos. Os recursos serão destinados a remunerar produtores rurais que conservarem suas áreas de reserva legal.
A remuneração será calculada com base na área de reserva legal conservada, na biodiversidade presente na área e na adoção de práticas de manejo sustentável.
“Esse fundo visa rentabilizar a biodiversidade conservada pelos produtores pantaneiros, reconhecendo o papel crucial deles na conservação do bioma”, conta o presidente da ABPO.
Pecuária sustentável
A lei também reconhece a pecuária sustentável como uma atividade tradicional do Pantanal. A pecuária é a principal atividade econômica da região, e a lei busca conciliar a produção de carne com a conservação ambiental.
A norma estabelece que a pecuária sustentável deve ser praticada com base em princípios de sustentabilidade, como a adoção de pastagens de alta qualidade, o manejo adequado do fogo e a preservação das áreas de preservação permanente.
O presidente da ABPO, afirmou que a lei representa um reconhecimento da pecuária sustentável no Pantanal.
“A lei traz a garantia de que a pecuária sustentável continuará sendo praticada no Pantanal. As práticas sustentáveis já são praticadas no bioma há séculos, contribuindo para a conservação do bioma. Essa norma, vem para fortalecer essa prática e garantir que ela continue sendo realizada de forma responsável.”
Ele continua “a atividade pecuária está alinhada à preservação da biodiversidade do Pantanal, e a lei reforça a possibilidade de uso do solo, incluindo a conversão de pastagens nativas de baixa qualidade”.
Restrição ao cultivo de soja e cana-de-açúcar
A lei também restringe o cultivo de soja e cana-de-açúcar em novas áreas do Pantanal. A restrição visa proteger as áreas naturais do bioma, importantes para a manutenção da biodiversidade e dos serviços ecossistêmicos.
Essa restrição ao cultivo de soja e cana-de-açúcar é vista como uma medida polêmica, pois pode prejudicar a economia da região. No entanto, a lei estabelece que as áreas que já são cultivadas com essas culturas poderão continuar a ser exploradas.
“O trecho da lei que limita o cultivo em larga escala de culturas como soja e cana-de-açúcar é visto como uma perda importante, mas necessária para garantir a conservação equilibrada do bioma”, ressaltou Cruzetta.