Moratória da Soja: Aprosoja-MT solicita investigação de empresas signatárias

Entidade solicitou ao CADE investigação de práticas comerciais relacionadas a Moratória da Soja e estima prejuízos de R$ 20 bilhões para o estado de Mato Grosso

A Aprosoja-MT (Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso) solicitou ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) a investigação de práticas comerciais das empresas signatárias da Moratória da Soja, um compromisso que visa impedir a compra de soja proveniente de áreas desmatadas, mesmo que legalmente, na Amazônia (entenda melhor abaixo).

Sidney Pereira de Souza Júnior, advogado da Aprosoja-MT, detalhou as principais razões que motivaram essa representação. Segundo ele, a Moratória da Soja vai além das exigências da legislação brasileira e impõe regras “supra legais” que prejudicam os produtores, uma vez que as empresas agrícolas e da indústria de soja dominam o mercado, limitando a comercialização e a competitividade no setor.

“Hoje, temos a legislação ambiental mais restritiva do mundo. O Código Florestal Brasileiro já é o mais rígido em termos globais, e o que pedimos é que ele seja respeitado, sem imposições adicionais vindas de acordos privados”, afirmou Sidney.

Ele explicou que a imposição de normas pela Moratória não só é ilegal, mas também causa um desequilíbrio no mercado de soja, afetando principalmente os pequenos produtores que não podem competir com as grandes empresas.

Impacto econômico

Em nota, a Aprosoja-MT destacou que a Moratória, que deveria proteger o meio ambiente, tornou-se uma barreira supralegal, gerando prejuízos estimados em R$ 20 bilhões para o estado e afetando mais de 2,7 milhões de hectares.

O impacto da Moratória não se limita apenas ao setor agrícola. A economia local de municípios mato-grossenses também sofre com a falta de concorrência no mercado de soja. Segundo o advogado, as negociações dominadas por poucas empresas dificultam a participação de novos players e reduzem as opções de comercialização para os produtores, resultando em perdas financeiras diretas.

Além disso, o mercado consolidado e as regras impostas pelas empresas que aderiram à Moratória impactam diretamente as receitas locais, afetando o pagamento de impostos e os projetos sociais em diversas regiões. Para Sidney, é preciso encontrar um equilíbrio que respeite a legislação e permita que o produtor tenha liberdade para negociar sua produção de soja, sem ser impedido por regras que não são previstas pela lei.

Restrição a incentivos fiscais

Sidney também falou sobre o Lei Estadual 226/2022 sancionada recentemente, que estabelece restrições no acesso a incentivos fiscais para empresas signatárias da Moratória da Soja. Ele destacou que os produtores não irão aceitar mais imposições ilegais e unilaterais.

A Aprosoja-MT espera que a representação junto ao CADE tenha resultados concretos e que as autoridades atuem para cessar as práticas que considera prejudiciais ao setor. O objetivo é garantir que a legislação ambiental seja respeitada sem prejudicar os direitos dos produtores e o funcionamento saudável do mercado.

Entenda o conflito entre a Moratória da Soja e o Código Florestal

Soja | Planeta Campo

Crédito: CNA/ Wenderson Araujo/Trilux

A Moratória da Soja, vigente há 18 anos, impede a comercialização de soja cultivada em áreas desmatadas após julho de 2008 na Amazônia Legal, formada por nove estados brasileiros ( Acre, Amapá, Amazonas, norte de Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima, Tocantins e parte do estado do Maranhão).

Entretanto, produtores rurais argumentam que o acordo desconsidera o Código Florestal Brasileiro, instituído em 2012, que permite o desmatamento legal.

Segundo a legislação ambiental, proprietários rurais na Amazônia devem preservar 80% de suas terras com vegetação nativa, mas podem utilizar os 20% restantes para cultivo, inclusive de soja.

A crítica central dos produtores é que a Moratória da Soja não distingue entre desmatamento legal e ilegal. O acordo comercial trata qualquer desmatamento como um impeditivo para a comercialização de grãos, mesmo quando realizado dentro dos limites legais.

Na prática, produtores que seguem as regras do Código Florestal acabam enfrentando barreiras para acessar mercados internacionais e grandes compradores, que utilizam o acordo como critério de compra.