
Após quase duas décadas em tramitação, a Câmara dos Deputados aprovou nesta semana o novo projeto de lei que reestrutura o licenciamento ambiental no Brasil. O texto, que agora segue para sanção presidencial, cria regras claras, padroniza procedimentos e estabelece prazos máximos para análise das licenças. O objetivo é oferecer mais segurança jurídica e previsibilidade para empreendedores e órgãos ambientais.
O relator do projeto, deputado Zé Vítor, que também é coordenador da Frente Parlamentar Agropecuária, destaca que o licenciamento ambiental é um instrumento de gestão de risco fundamental para o país.
“Não há um ponto sequer que trate de afrouxamento ou flexibilização das normas ambientais no país, especialmente dos ritos administrativos que são necessários para o processo de licenciamento ambiental”, afirma.
Segundo ele, o projeto dá garantias tanto para o meio ambiente quanto para os empreendedores e técnicos dos órgãos ambientais. “O que não há espaço é para burocracia e para questões ideológicas e subjetivas.”
Um dos principais avanços do novo marco legal é a unificação das normas. Atualmente, o licenciamento ambiental no Brasil é regulado por uma série de resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) e por diferentes regras estaduais. Isso gera uma grande diversidade de normas, muitas vezes conflitantes, que dificultam a análise dos processos.
“O mais importante aqui é ter uma lei geral de licenciamento ambiental no Brasil. Até agora, tínhamos várias normas estaduais que não necessariamente compartilhavam das mesmas regras”, explica o advogado e pesquisador da FGV Agro Leonardo Munhoz, especialista em direito ambiental e internacional. “Esse marco vem criar um padrão federal base para que todos os estados sigam. Isso representa um avanço significativo em termos de alinhamento e segurança jurídica.”
Licença por Adesão e Compromisso (LAC)
Outro ponto relevante do projeto é a ampliação do uso da Licença por Adesão e Compromisso (LAC), modalidade simplificada destinada a atividades de pequeno e médio porte com potencial poluidor baixo ou médio. Essa licença promete acelerar o processo para empreendimentos considerados de menor impacto, facilitando o desenvolvimento econômico.
Porém, essa ampliação da LAC pode trazer questionamentos jurídicos, alerta Leonardo Munhoz. “A lei aprovada permite a LAC para atividades de pequeno e médio impacto ambiental. Mas tradicionalmente, essa licença é aplicada apenas para atividades de baixo impacto. A legislação não define claramente o que seria uma atividade de médio impacto, o que pode gerar debates no Supremo Tribunal Federal.”
Para o advogado, o ponto de atenção está na possibilidade de a LAC ser usada para empreendimentos que deveriam passar por licenciamento mais rigoroso.
Nova lei é avanço ou retrocesso?
Apesar disso, o especialista garante que a nova lei não enfraquece o controle ambiental no setor agropecuário. “A legislação prevê dispensa de licenciamento para atividades de pecuária semi-intensiva e extensiva e para todas as atividades agrícolas, mas isso não significa isenção do Código Florestal. É preciso cumprir as regras para supressão legal de vegetação, por exemplo.”
Leonardo destaca ainda que o novo marco fortalece a ligação entre o licenciamento ambiental e o Código Florestal. “O Código já possui uma tutela bastante restritiva sobre as matas dentro das propriedades rurais, e essa ligação direta com o licenciamento agrário é um ponto muito positivo para a proteção ambiental no país.”