Parlamentares pedem suspensão de decreto que aumenta sanções por incêndios em propriedades rurais
O setor agropecuário pede a suspensão do Decreto 12.189/2024, alegando insegurança jurídica com as novas sanções ambientais que podem impactar severamente os produtores rurais.
O setor agropecuário está se mobilizando para suspender o Decreto Federal 12.189/2024, que impõe sanções mais rigorosas e multas elevadas para infrações ambientais relacionadas ao uso de fogo. Protocolos já foram submetidos tanto na Câmara quanto no Senado, incluindo o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 352/24, de autoria do deputado Zé Vítor (PL/MG), que visa sustar os efeitos do decreto. A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) apoia a suspensão, argumentando que o decreto coloca em risco produtores rurais afetados por queimadas de origem desconhecida ou provocadas por terceiros.
Entre as principais mudanças, o decreto prevê aumentos significativos nas multas ambientais, que podem chegar a R$ 50 milhões por hectare para quem não reparar ou compensar danos ambientais, conforme exigido pela autoridade competente. Além disso, o novo texto possibilita o embargo de áreas afetadas por incêndios e até de outras partes da propriedade, o que causa preocupação entre os produtores devido à falta de clareza nos termos do decreto, como o uso do conceito de “conjunto de polígonos”, que não possui definição objetiva e pode levar a interpretações arbitrárias.
O impacto financeiro das mudanças é expressivo. As multas por desmatamento foram elevadas de mil reais para até 10 mil reais por hectare, o que pode resultar em autuações milionárias. De acordo com dados do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE), os incêndios em 2024 aumentaram 101% em relação ao ano anterior, agravados pela pior seca dos últimos 75 anos. Entre junho e agosto, esses incêndios causaram prejuízos de R$ 14,7 bilhões, afetando 2,8 milhões de hectares de propriedades rurais, incluindo a produção de gado de corte e cana-de-açúcar.
O setor aguarda a votação do PDL 352/24, enquanto denuncia a insegurança jurídica trazida pelo decreto, que afeta diretamente o direito de propriedade e a viabilidade econômica das propriedades rurais.