Estudo aponta que zerar desmatamento é fundamental para o desenvolvimento socioeconômico da Amazônia
De acordo com a pesquisa, o Brasil deve assumir inabalável compromisso com o desmatamento zero até 2030 e concluir o ordenamento territorial da Amazônia
Novo estudo do projeto Amazônia 2030, iniciativa de pesquisadores brasileiros em prol do desenvolvimento da Amazônia Legal, aponta que zerar o desmatamento e realizar o ordenamento territorial da Amazônia são fundamentais para o desenvolvimento da região e do Brasil. A publicação demonstra que o fim do desmatamento não se deve apenas por questões ambientais, mas também por demandas socioeconômicas.
O estudo “Desmatamento zero e ordenamento territorial: fundamentos para o desenvolvimento sustentável da Amazônia” é o terceiro de uma série de estudos que condensam descobertas do projeto Amazônia 2030 ao longo de três anos de pesquisas.
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Os pesquisadores Clarissa Gandour, Beto Verissimo e Juliano Assunção reforçam que a Amazônia Legal merece um novo modelo econômico que possibilite o uso sustentável dos seus recursos naturais e gere qualidade de vida para os seus 28 milhões de habitantes.
Para isso, o Brasil deve assumir inabalável compromisso com o desmatamento zero até 2030 e concluir o ordenamento territorial na região.
“Esses são os pilares para o enfrentamento da ilegalidade, da violência e da ineficiência que corroem o ambiente econômico da Amazônia e são os principais obstáculos para seu desenvolvimento sustentável”, aponta o documento.
De acordo com os pesquisadores, o país sabe como zerar o desmatamento. Isto já foi feito antes e não gerou prejuízos para o agronegócio. Ao contrário, o PIB do setor apenas cresceu durante o período. As práticas predominantes de uso da terra na região foram ancoradas na destruição da floresta e substituíram um precioso ativo natural por atividades pouco produtivas. Isso transformou a Amazônia na maior emissora de gases de efeito estufa do país, sem gerar riqueza e qualidade de vida para os amazonidas e brasileiros.
“Além disso, resultou em condições precárias de vida para significativa parte da população local”, afirma o estudo.
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Amazônia: oportunidades
O contexto de destruição ambiental e desalento socioeconômico oferece também três oportunidades para estabelecer um novo processo de desenvolvimento regional.
Primeiro, melhorar o uso da vasta área já desmatada e que está subutilizada. Melhorando a produtividade da agropecuária tradicional bem como no fomento de sistemas agroflorestais e a restauração florestal.
Segundo, realizar o potencial socioeconômico da floresta a partir da economia da biodiversidade e do pagamento dos seus serviços ambientais especialmente o carbono.
Terceiro, aproveitar o dividendo demográfico e a capacidade produtiva da mão-de-obra disponível na região, principalmente os 8 milhões de adultos que não estão inseridas no mercado de trabalho.
O desmatamento zero e o ordenamento territorial são condições necessárias para que a Amazônia possa aproveitar essas oportunidades. Sem resolver essas questões não haverá como aumentar a produtividade regional nem como atrair bons investidores e empreendedores para atuar na região.
Também não será possível aproveitar as oportunidades relacionadas à bioeconomia e à restauração, nem garantir a provisão e a remuneração dos serviços ecossistêmicos prestados pela floresta na escala necessária.
Na Amazônia, 143,6 milhões de hectares de terras públicas não possuem informação de destinação. As bases para destinação dessas terras já se encontram presentes na atual legislação brasileira. Por isso é fundamental que uma política de ordenamento territorial na Amazônia alinhe os procedimentos de destinação de terras públicas de acordo com a ordem de prioridades identificada a partir da interpretação da Constituição e legislação nacional.
Os procedimentos para a tomada de decisão sobre o destino das terras públicas não têm assegurado que as prioridades legais sejam atendidas e colocam as florestas em risco. Cabe ao o Estado brasileiro (União e Estados) a obrigação de liderar a agendar do desmatamento zero e do ordenamento territorial.