Projeto de lei propõem marco legal para bioinsumos

Proposta dispensa os bioinsumos, bioprodutos e os demais derivados de receituário agronômico.

Close up of unrecognizable scientist holding part of green plant with tongs while researching drugs and bacteria in medical laboratory
Close up of unrecognizable scientist holding part of green plant with tongs while researching drugs and bacteria in medical laboratory

“Os bioinsumos são uma fonte inesgotável de sustentabilidade e inovação para o Brasil. Temos a maior biodiversidade do planeta, e esta pode ser racionalmente explorada e dividida com o mundo a partir de estímulos legislativos corretos”, argumenta o deputado Zé Vitor (PL-MG), autor da proposta que pretende regulamentar a produção de bioinsumos no Brasil. 

O objetivo do projeto é regular a atividade, que hoje não possui um marco legal. 

Bioinsumos

Por definição, Bioinsumos (ou insumos biológicos) são materiais naturais usados no cultivo agrícola em substituição a defensivos e agrotóxicos, produzidos por empresas especializadas ou órgãos oficiais. Antissépticos naturais para animais ou bactérias para fixação de nitrogênio nas plantas  são exemplos desses tipos de produtos

Segundo o projeto de lei apresentado,  

qualquer produto, processo ou tecnologia de origem vegetal, animal ou microbiana, destinado ao uso na produção, no armazenamento e no beneficiamento de produtos agropecuários, aquáticos ou de florestas plantadas, que envolvam agentes microbiológicos de controle (AMCs) benéficos para o crescimento e desenvolvimento de animais e plantas pode ser considerado bioinsumos.

Risco Biológico

Os bioinsumos são divididos por classe de risco biológico para seres vivos (de 1 a 4), com regras mais flexíveis para produção, comercialização e registro oficial de produtos considerados de baixa toxicidade (risco 1 e 2). Os produtos deverão ser comercializados com data de fabricação, validade, tipo de cepa microbiana utilizada, entre outras informações.

O projeto dispensa os bioinsumos, bioprodutos e os demais derivados de receituário agronômico. 

Os responsáveis por produtos já registrados ou notificados terão prazo de 120 dias, a partir da publicação de regulamento próprio pelo Poder Executivo, para se adequarem à nova lei.

Biofábricas

O projeto traz regras detalhadas para a produção de insumos biológicos nas propriedades para uso próprio (manejo biológico on farm).

A fabricação será feita, obrigatoriamente, em biofábricas, seja a partir do zero ou de substâncias pré-prontas compradas de empresas registradas, com ajuda de profissional habilitado. Os itens produzidos não poderão ser comercializados.

O Ministério da Agricultura elaborará um Manual de Boas Práticas de Manejo Biológico on farm para orientação dos produtores rurais.

A instalação e a operação das biofábricas nas propriedades rurais será dispensada de licenciamento ambiental, desde que o imóvel esteja regular (com registro no Cadastro Ambiental Rural – CAR) ou em regularização.

O texto do deputado Zé Vitor traz ainda outras regras, penas para quem não cumprir a nova lei, que incluem multa, inutilização de produtos e suspensão temporária de atividade.

Com informações da  Agência Câmara de Notícias