Quem é o responsável quando há multa no nome do antigo dono da propriedade?
Segundo a advogada especialista em direito ambiental e associada ao IBDA, Natascha Trennepohl, é fundamental verificar a regularidade do imóvel antes de se realizar a compra
Nesta quinta-feira, (11), no quadro “Qual a solução?”, a advogada especialista em direito ambiental e associada ao Instituto Brasileiro de Direito do Agronegócio (IBDA), Doutora Natascha Trennepohl, respondeu a seguinte questão:
“Comprei uma área em outro estado e não sabia que existia uma multa e um embargo imposto ao antigo proprietário por desmatamento sem autorização. E agora, tenho que pagar a multa? Posso utilizar a área para plantar, já que o embargo está no nome do proprietário anterior?”
De acordo com a especialista, esta é uma situação muito comum e que acontece com frequência. “O que é importante fazer? Antes de comprar a propriedade, é importante verificar a regularidade, verificar se existe algum embargo ou alguma infração”.
Segundo a Doutora Natascha, uma das formas de se fazer essa checagem é por meio de uma consulta no site do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAM), ou nos sites das agências ambientais estaduais. Outro opção é solicitar, antes da compra, uma certidão de regularidade do imóvel. Mas e depois que a compra já foi feita? O que fazer?
“É importante tentar regularizar essa situação. O embargo vai junto com a propriedade. Então, quem adquire a propriedade passa a ser responsável pela regularização. Vai precisar das medidas cabíveis para tentar levantar esse termo de embargo. Não vai poder usar a propriedade nesse período, não importa que o embargo tenha ocorrido na gestão anterior”, explicou a advogada.
No caso da multa a situação é diferente. “Multa é pessoal. O auto de infração fica com o proprietário anterior. Mas é muito importante que o produtor que adquirir uma propriedade com embargo, busque regularizar, verifique se é reserva legal, se é Área de Preservação Permanente, se elas realmente estão como deveriam estar, dentro dos percentuais que a lei exige”, finalizou a especialista.