Pagamento por Serviços Ambientais: como participar desse mercado?
Projetos de PSA são uma das principais formas de incentivar ações conservacionistas
Os projetos de Pagamentos por Serviços Ambientais (PSA) são uma das principais formas de incentivar as ações de conservação realizadas do lado de dentro da porteira por meio da compensação financeira aos produtores rurais.
Em participação ao vivo no Planeta Campo, André Passos, que é professor da FGV, explicou que o produtor que preserva o meio ambiente pode receber por esta ação por meio da remuneração financeira ou por meio do recebimento de bens e serviços.
Passos também disse que esse mercado acontece de maneira voluntária entre quem preserva a biodiversidade, as nascentes de rios, entre outras possibilidades, e aqueles que têm projetos para financiar iniciativas neste sentido.
Outro ponto que foi esclarecido durante a conversa com o professor da FGV foi que as ações aptas a participar de projetos de PSA são aquelas que vão além das exigências de Reserva Legal e conservação de Áreas de Preservação Permanente (APP) previstas no Código Florestal Brasileiro.
“Uma coisa é a obrigação legal de preservar o código florestal. Isso é uma obrigação legal e nos diversos biomas ter um percentual de reserva legal obrigatória para que você possa ter o Cadastro Ambiental Rural da propriedade deferido na forma legal da legislação. Aliás, legislação essa que o Brasil dá aula para o mundo e que a legislação brasileira está muito à frente da legislação existente nos demais países em termos de preservação ambiental e de obrigação legal do produtor preservar. Porém, não se compete à obrigação legal da preservação, ou seja, ela não compete com o direito do produtor de preservar e vir a receber por essa preservação ambiental”.
Como participar de um projeto de PSA?
A COP26 foi importante para trazer o componente mercadológico para a temática da preservação ambiental e disponibilizar trilhões de dólares para financiar projetos conservacionistas. Porém, para participar desse mercado é importante buscar a comprovação das ações de preservação realizadas na fazenda por meio de empresas certificadoras.
“Um ponto em comum em todas as ações [de preservação ambiental] é uma certificação das boas práticas e essa certificações, pela legislação brasileira, elas são conferidas por entes aptos a certificar essas boas práticas, aquelas práticas que a gente denomina de ESG (environmental, ou seja, meio ambiente, social e de governança), ou seja, atendimento à legislação. Essas entidades são entidades públicas ou entidades privadas de acreditação internacional e que fazem trabalhos técnicos para medir o impacto positivo no meio ambiente das ações de preservação. (…) Essa ratificação desses critérios de preservação ambiental são atestados por entidades que estão autorizadas por órgãos como a ONU, como a OMC e órgãos até científicos ou órgãos de mercado, como a própria B3, a prestarem esses laudos de preservação ambiental e atestarem essa situação de conformidade das ações de preservação com a legislação ambiental, criando a referibilidade e criando a precificação que é feita através de algumas metodologias científicas”, explicou André Passos.