SERÁ QUE É LEGAL?

Nova lei de licenciamento ambiental traz mudanças e desafios para o agro

Nova legislação cria modalidades mais rápidas de licenciamento e prevê isenção para parte das atividades agropecuárias

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Foto: Pixabay

A lei de licenciamento ambiental reorganizou o setor no Brasil, trazendo modalidades mais ágeis e isenções para atividades agropecuárias de baixo impacto. Alguns pontos, como o uso do cadastro ambiental rural, geram dúvidas jurídicas e estão sob análise do Supremo Tribunal Federal (STF).

A norma, sancionada como Lei nº 15.300, reorganiza o sistema de licenciamento ambiental no país e introduz novas formas de autorização para atividades com menor impacto ambiental.

Segundo o advogado Leonardo Munhoz, uma das principais novidades é a criação do Licenciamento por Adesão e Compromisso (LAC), um modelo simplificado que permite processos mais rápidos para determinados empreendimentos.

“No caso do agro, algumas atividades agropecuárias passaram a ter dispensa de licenciamento ambiental, como a agricultura e a pecuária extensiva e semi-intensiva”, explica.

Isenção para parte das atividades agropecuárias

De acordo com a nova legislação, produtores que desenvolvem atividades consideradas de baixo impacto ambiental podem ser dispensados do licenciamento tradicional, desde que apresentem inscrição no Cadastro Ambiental Rural.

Esse cadastro reúne informações ambientais das propriedades rurais, como áreas de preservação permanente e reserva legal.

Já atividades consideradas de maior impacto, como a pecuária intensiva, continuam obrigadas a passar pelo processo completo de licenciamento ambiental.

Questionamentos no Supremo

Partidos políticos ingressaram com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal, apontando possíveis fragilidades jurídicas na norma.

Entre os principais questionamentos está justamente o uso do licenciamento simplificado para atividades de médio porte.

Outro ponto de debate envolve a dispensa de licenciamento baseada apenas na inscrição no Cadastro Ambiental Rural. Como o CAR é autodeclaratório, ele pode não refletir com precisão a situação ambiental de uma propriedade caso ainda não tenha sido validado pelos órgãos competentes.