
O armazenamento inadequado de defensivos agrícolas pode resultar em multas que chegam a R$ 2 milhões, além de responsabilização civil e criminal para o produtor rural.
Falhas consideradas simples, como piso não impermeável, produtos vencidos ou acondicionamento incorreto, estão entre as principais causas de autuações pelos órgãos de fiscalização.
O advogado Pedro Puttini Mendes explica que, embora o uso de defensivos agrícolas seja permitido no Brasil, a atividade é amplamente regulamentada. A legislação estabelece regras rigorosas não apenas para o uso e a aplicação, mas também para o transporte, o manuseio e, principalmente, o armazenamento desses produtos.
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De acordo com Puttini, o principal marco regulatório é a Lei Federal nº 7.802/1989, conhecida como Lei dos Agrotóxicos, regulamentada pelo Decreto nº 4.074, que define exigências sobre comercialização, transporte, uso e destinação final dos defensivos e de seus resíduos.
As normas sobre armazenamento também são complementadas por resoluções da Anvisa, do Ministério da Agricultura (Mapa) e por legislações estaduais e locais de meio ambiente.
Exigências
O advogado destaca que, entre as exigências estão o armazenamento em local exclusivo, ventilado, com piso impermeável, sinalização adequada e acesso restrito.
A norma também determina que os defensivos fiquem afastados de pessoas, alimentos e animais, além da obrigatoriedade de kit de contenção de vazamentos, equipamentos de proteção individual (EPIs) e extintor de incêndio apropriado. A ausência de qualquer um desses requisitos pode caracterizar infração ambiental, explica Puttini.
Situações como presença de defensivos vencidos, mistura com produtos de outra natureza ou estruturas que permitam vazamentos são suficientes para gerar autuação por órgãos como vigilância sanitária, polícia ambiental ou órgãos estaduais de licenciamento.
O artigo 62 da norma prevê multas que variam de R$ 1 mil a R$ 2 milhões para quem armazenar substâncias perigosas de forma irregular.
Estrutura adequada
Puttini alerta que investir em estrutura adequada e cumprir as normas não é apenas uma exigência legal, mas uma medida essencial para reduzir riscos ambientais, sanitários e financeiros dentro da propriedade rural.