
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para derrubar a lei do marco temporal, aprovada pelo Congresso Nacional em 2023, que estabelecia como critério para demarcação de terras indígenas a comprovação de ocupação ou litígio na data de promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988.
A decisão reacende o debate jurídico, ambiental e produtivo em torno da demarcação de terras indígenas no país. Em entrevista, a especialista em direito ambiental, Samanta Pineda, explicou que a norma já havia nascido inconstitucional, uma vez que o próprio STF havia afastado a tese do marco temporal em julgamento realizado no fim de 2022.
O que muda na prática
Segundo a jurista, desde a Constituição de 1988 o entendimento predominante era de que teriam direito às terras indígenas as comunidades que estivessem na área na data da promulgação da Carta Magna.
Esse critério funcionava como uma “linha de corte” para garantir previsibilidade jurídica. Com a mudança de entendimento do STF, esse limite deixou de existir.
Na prática, a derrubada da lei elimina o marco que restringia novas demarcações. Com isso, áreas podem ser reivindicadas com base em ocupações tradicionais ou vínculos históricos, independentemente da data, o que, segundo Pineda, amplia a insegurança jurídica no campo.
“Ao retirar essa linha de corte, ficamos sem regra. Qualquer área, a qualquer tempo, pode ser reivindicada, inclusive aquelas ocupadas há gerações por produtores rurais”, afirma. A especialista avalia que a decisão tende a aumentar conflitos fundiários, especialmente em regiões agrícolas.
PEC
Pineda explica que, com a queda da lei ordinária, o debate agora se desloca para o Legislativo, que discute uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) com o objetivo de encerrar as divergências de interpretação.
A proposta fixa na própria Constituição que o marco temporal para a demarcação de terras indígenas é 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Carta Magna. Pelo texto, terão direito às áreas as comunidades que estivessem no local naquela data ou que comprovem litígio pela posse naquele momento.
A PEC também traz uma inovação em relação ao texto constitucional original ao prever indenização para terceiros de boa-fé que ocupem áreas posteriormente reivindicadas como terras indígenas. A medida, que teve esse entendimento mantido pelo ministro Gilmar Mendes, busca ampliar a segurança jurídica e reduzir conflitos fundiários.
Uma vez aprovada, a emenda passa a integrar a Constituição Federal, o que impede sua anulação pelo Supremo. Isso porque o STF julga a constitucionalidade das leis com base na própria Constituição, que, nesse caso, teria seu texto alterado.
Próximos passos
A expectativa é de que a Câmara dos Deputados analise a proposta no início do próximo ano. Caso seja aprovada, a PEC poderá estabelecer parâmetros definitivos para a demarcação de terras indígenas no Brasil, trazendo maior previsibilidade jurídica sobre quais áreas podem ser destinadas às comunidades indígenas.