Será Que é Legal? | Leonardo Munhoz

STF e a Suspensão do CAR: Impactos para o Agronegócio e os Produtores Rurais

A recente DPF 743 no STF propõe a suspensão imediata do CAR para propriedades com desmatamento ilegal, mas traz preocupações sobre segurança jurídica e injustiças para os produtores rurais.

STF e a Suspensão do CAR: Impactos para o Agronegócio e os Produtores Rurais

O quadro “Será Que é Legal?” dessa semana trouxe um tema de grande relevância para o setor agropecuário: a Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (DPF) 743, que está em trâmite no Supremo Tribunal Federal (STF). A discussão gira em torno da proposta de suspensão imediata do Cadastro Ambiental Rural (CAR) de propriedades que tenham sido identificadas com desmatamento ilegal. Embora tenha como objetivo o combate ao desmatamento, o pedido levantou sérias preocupações sobre a insegurança jurídica e os impactos para os produtores rurais.

A origem da DPF 743

A DPF 743 foi movida pelos partidos PSOL e Rede, com o intuito de questionar as omissões do governo federal no combate ao desmatamento na Amazônia durante a administração Bolsonaro. A ação se originou em um contexto de crescente preocupação com o aumento do desmatamento e incêndios na região amazônica. No entanto, o processo, que já estava em andamento, ganhou novos contornos em dezembro do ano passado, quando os autores da ação pediram ao STF que determinasse a suspensão imediata do CAR de propriedades com desmatamento ilegal, com base nos dados dos sistemas PRODES e DETER, que monitoram as áreas desmatadas.

O que é o CAR e por que ele é importante?

O CAR é um registro público eletrônico de todas as propriedades rurais no Brasil, criado pelo Código Florestal de 2012, com o objetivo de regularizar a situação ambiental das propriedades. Nele, os proprietários devem declarar a existência de suas áreas de reserva legal, áreas de preservação permanente (APPs) e outras informações ambientais. O CAR é um importante instrumento de regularização e controle ambiental, pois permite que o governo monitore e gerencie a política de conservação florestal no Brasil.

No entanto, a proposta de suspensão do CAR com base apenas nos dados de desmatamento bruto apresentados pelos sistemas PRODES e DETER pode gerar distorções e injustiças. Como esses sistemas não levam em consideração a compensação ambiental já realizada pelo produtor, pode ocorrer a penalização de quem já tomou medidas corretivas, como a compensação da área desmatada em outro imóvel ou a assinatura de Termos de Ajustamento de Conduta (TACs).

Insegurança jurídica e injustiças para os produtores rurais

O grande problema apontado pelos especialistas no quadro “Será Que é Legal?” é que a suspensão imediata do CAR pode gerar uma série de problemas para os produtores rurais. Primeiramente, ao determinar a suspensão do CAR sem um processo administrativo adequado, o pedido desconsidera os princípios do direito à ampla defesa e ao contraditório, que são garantidos pela Constituição Brasileira. Isso significa que o produtor não teria a oportunidade de se defender, caso haja algum erro ou distorção nos dados apresentados pelos sistemas de monitoramento.

Além disso, a suspensão imediata do CAR poderia afetar produtores que estão em processo de regularização ambiental, mas que, por algum motivo, ainda não completaram todas as etapas necessárias para regularizar sua propriedade. Como os sistemas PRODES e DETER não cruzam informações com dados sobre compensações ambientais ou TACs já assinados, um produtor pode ser penalizado mesmo tendo tomado medidas corretivas em sua propriedade.

Outro ponto importante é que a suspensão do CAR sem a devida justificativa poderia gerar insegurança jurídica no campo, pois prejudicaria a confiança do setor agropecuário em um sistema que, até então, vinha sendo utilizado para promover a regularização ambiental. A decisão de suspender o CAR sem um processo administrativo adequado poderia resultar em mais litígios, já que os produtores afetados poderiam contestar a medida judicialmente, sobrecarregando o sistema judiciário.

O devido processo legal e a necessidade de ajustes no sistema

A proposta de suspensão imediata do CAR sem o devido processo legal fere o princípio da legalidade e a necessidade de garantias de defesa. O Código Florestal já prevê mecanismos que permitem a suspensão de atividades ilegais, como o embargo de atividades ou a suspensão de venda de produtos florestais, desde que realizados dentro de um processo administrativo adequado. Ou seja, existem alternativas que já estão previstas na legislação para punir práticas ilegais sem violar os direitos constitucionais dos produtores rurais.

De acordo com os especialistas, seria mais eficaz e justo garantir a continuidade da regularização ambiental por meio do CAR, assegurando que o processo seja conduzido de forma transparente e com o respeito às garantias legais dos envolvidos. A decisão do STF sobre a DPF 743 deve considerar esses pontos para evitar consequências negativas e garantir a segurança jurídica no campo.

O futuro da DPF 743 e os próximos passos

O ministro relator do caso, Alexandre de Moraes, solicitou explicações adicionais por parte da União e marcou novas audiências para março deste ano. O desfecho dessa ação pode ter implicações significativas para o agronegócio brasileiro e para a política ambiental do país. O equilíbrio entre a necessidade de proteger o meio ambiente e os direitos dos produtores rurais será crucial para o andamento dessa decisão.

Com a continuidade do processo, o programa Planeta Campo acompanhará os próximos passos dessa ação no STF, trazendo mais esclarecimentos sobre o impacto no campo e sobre como os produtores podem se preparar para os possíveis desdobramentos dessa decisão.