Agora é possível produzir água; saiba como
Para participar, é necessário apresentar propostas de ações de campo, metodologias e parcerias que viabilizem a gestão de recursos hídricos das propriedades rurais em regiões por onde as águas passam
A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) publicou nesta segunda-feira (22), no Diário Oficial da União, um manual com orientações sobre como desenvolver projetos e as formas de participação no Programa Produtor de Água.
Criado em 2005, a política pública promove parceria com produtores rurais para ações de revitalização de bacias hidrográficas. Outros integrantes do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (Singreh) também podem participar, como estados e municípios.
As funções do produtor de água vão além da execução e manutenção das ações em campo. Elas também envolvem apoio técnico, elaboração de diagnósticos e mapeamento, monitoramento hidrológico e capacitação.
Como fazer a produção de água?
Para participar, é necessário apresentar propostas de ações de campo, metodologias e parcerias que viabilizem a gestão de recursos hídricos das propriedades rurais em regiões por onde as águas passam, ou seja, de nascente, rios e afluentes.
São requisitos obrigatórios às propostas:
- Adesão voluntária do produtor rural;
- Informações sobre a bacia hidrográfica;
- Como unidade de gestão e planejamento e atuação sobre a propriedade rural;
- Diagnóstico e plano socioambientais.
Propostas mais detalhadas com estruturação técnica, financeira e de gestão, por meio de parcerias institucionais, são desejáveis, mas não obrigatórias. Detalhamento sobre o uso de pagamentos por serviços ambientais (PSA) como estratégia de permanência das intervenções em campo também podem ser apresentadas nos projetos.
Segundo o manual, os proponentes têm autonomia para definir formas de atuação, condução, regulamento e apresentação de resultados, mas orienta que os novos projetos “recepcionem a experiência dos mais antigos, tendo a possibilidade de aprimorá-los, resultando em Projetos cada vez mais modernos, justos e eficientes, e com menores custos de transação.”
A gestão compartilhada, com a participação de duas ou mais instituições, também é possível, por meio da formação de uma Unidade de Gestão do Projeto (UGP), que passa a dividir responsabilidades e financiamento das ações. Para esses casos, o manual também traz exemplos de possíveis parcerias, como universidades, associações, empresas de saneamento e os próprios comitês de bacia hidrográfica.
A criação do documento foi motivada pelas principais demandas apresentadas por produtores interessados em implantar projetos e também por mudanças na gestão do programa, como a descentralização das ações, com maior participação de comitês de bacias, agências de água e órgãos estaduais de recursos hídricos.
O manual está disponível no site da ANA.
Por Agência Brasil