Medida aumenta atratividade de concessões florestais através da venda de créditos de carbono
A medida foi vista como um passo acertado para o reconhecimento das concessões florestais como estratégica para o desenvolvimento sustentável do país
O Senado Federal aprovou na última semana a Medida Provisória (MP) 1.151/2022 na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) nº 7/2023, que promove alterações na Lei de Gestão de Florestas Públicas (LGFP) com o objetivo de aumentar a atratividade das concessões em unidades de manejo florestal.
A medida foi vista como um passo acertado para o reconhecimento da atividade como estratégica para o desenvolvimento sustentável do país, além de um mecanismo potencial para geração de emprego e renda.
“Quando a lei foi criada lá atrás em 2006, se esperava que tivesse muito mais concessões florestais. Infelizmente, apenas 1,3 milhões de hectares forma disponibilizados para essa prática, sendo que a maior parte é apenas para venda de produtos madeireiros. Podemos explorar muito mais mercadorias na floresta de forma sustentável”, diz Jaqueline Ferreira membro da força-tarefa Coalizão Brasil Clima, Florestas e Agricultura.
A Coalizão Brasil, composta por mais de 350 organizações, entre entidades do agronegócio, empresas, organizações da sociedade civil, setor financeiro e academia, contribuiu para a construção da proposta legislativa desde as discussões sobre o Projeto de Lei (PL) 5.518/2020, iniciadas há três anos na Câmara dos Deputados.
Segundo a Coalizão, o debate foi direcionado para a análise da MP 1.151/2022 em 2023, cuja redação original passou por significativas melhorias durante sua tramitação no Legislativo, aproximando-se da formulação constante do PL de 2020. Entre os pontos positivos do projeto agora aprovado estão o aprimoramento dos sistemas de fiscalização existentes, o aumento da segurança jurídica aos concessionários e a ampliação de atividades econômicas permitidas.
“Tudo isso vai impulsionar a economia da região, e principalmente o mercado de carbono, já que ficará mais fácil de comercializar esses créditos através das concessões florestais”, ressalta Ferreira.
Além disso, a Coalizão destaca a importância de um processo de regulamentação participativo, com ampla consulta e contribuição de todos os setores interessados nas novas regras. Este processo será ainda mais necessário para a regulamentação dos Artigos 2º, 3º e 5º, a fim de se evitar riscos de perda de direitos e para que sejam asseguradas as salvaguardas socioambientais de todos os povos e comunidades tradicionais envolvidos e/ou afetados pelas concessões.
A Coalizão afirma por fim que continuará a trabalhar para contribuir de forma qualificada nesta etapa, visando que a dinamização nas concessões florestais resulte em mais investimentos, empregos verdes, direitos, conservação, restauração e benefícios socioambientais.